Como postagem inaugural, resolvi falar sobre a nova lei do divórcio que acaba de ser aprovada pelo congresso nacional, não se sabe o que mais nos chama a atenção, o fato de que finalmente os legisladores deram ouvidos a tão aclamada praticidade e redução da burocracia invocada por todo cidadão do país ou a demora com que essa atenção foi direcionada.
Também resolvi não apenas comentar a lei em si, eis que isso, já foi realizado por todas as formas de mídia disponíveis, mas sim analisar os resultados práticos de tal aprovação e as circunstâncias que levaram a tal.
Os autores da nova lei realizaram a proposta com base em uma sugestão do Instituto Brasileiro de Familia (IBDF), uma organização formada por juízes, advogados, sociólogos, psicólogos e outros profissionais que tem contato com as situações desgastantes de uma separação conjugal.
O projeto foi apresentado pelos deputados Joseph Bandeira (PT-BA) para a PEC 413/05 , do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e para a PEC 33/07 do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT- BA).
Além da nova lei facilitar o divórcio no Brasil, que acreditem é como várias outras situações burocráticas do país, acabou com uma espera que obrigava a todos os casais separados a esperarem um ano antes de poderem se divorciarem.
Na prática é algo fantástico, eis que esse período entre a separação judicial e o divórcio era realmente ilógico, basta se analisar pelo seguinte prisma as pessoas não se separam perante a justiça se não tem certeza absoluta de que isto seja o que elas querem, portanto a espera por mais de um ano tratava-se apenas de mais uma jogada politica que provinha da época em que foi instituido o divórcio no Brasil.
Finalmente alguns legisladores estão colocando o dedinho na consciência e vendo que facilitar a vida dos cidadãos ao invés de colocar nomes em praças e outros projetos do gênero é realmente a função daqueles que elegemos.
Ainda existem muitos problemas com a justiça nacional, mas creio que como no caso do divórcio, muitos outros problemas que servem apenas para entupir as varas dos foros e burocracias ridiculas estarão com seus dias contados.
Mas, retornando ao assunto alvo desse monólogo, agora a pessoa pode se divorciar a partir do momento em que foi decretada a separação judicial, facilitando a vida, principalmente das pessoas que planejam caras-se novamente ou pelo simples de não se ter que rever o ex companheiro daqui a um ano apenas para pedir ou lhe dar o divórcio heheheheheh
Eu me despeço aqui e peço a quem visitar que enviem sugestões, criticas e até perguntas para o blog para interagirmos
um ótimo final de semana
abraço a todos
Na prática é algo fantástico, eis que esse período entre a separação judicial e o divórcio era realmente ilógico, basta se analisar pelo seguinte prisma as pessoas não se separam perante a justiça se não tem certeza absoluta de que isto seja o que elas querem, portanto a espera por mais de um ano tratava-se apenas de mais uma jogada politica que provinha da época em que foi instituido o divórcio no Brasil.
Finalmente alguns legisladores estão colocando o dedinho na consciência e vendo que facilitar a vida dos cidadãos ao invés de colocar nomes em praças e outros projetos do gênero é realmente a função daqueles que elegemos.
Ainda existem muitos problemas com a justiça nacional, mas creio que como no caso do divórcio, muitos outros problemas que servem apenas para entupir as varas dos foros e burocracias ridiculas estarão com seus dias contados.
Mas, retornando ao assunto alvo desse monólogo, agora a pessoa pode se divorciar a partir do momento em que foi decretada a separação judicial, facilitando a vida, principalmente das pessoas que planejam caras-se novamente ou pelo simples de não se ter que rever o ex companheiro daqui a um ano apenas para pedir ou lhe dar o divórcio heheheheheh
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