segunda-feira, 1 de agosto de 2011

A midia e o tribunal do Juri

Ao fazer meu estudo semanal sobre o direito criminal encontrei um artigo muito interessante de onde tirei a idéia para o presente post.

Quantas vezes assistimos a casos através da televisão, onde a pressão da mídia e da opinião pública acabam por resultar em um prejuízo para os réus????

Nesse condão, cabe relembrar casos como Richthofen, Isabella Nardoni e mais recentemente o desaparecimento/homicídio da modelo Elisa Samudio, envolvendo o até então goleiro Bruno da equipe do flamengo.

Em todas estas situações a mídia e toda a publicidade dada ao caso, pode ser um fator de muito peso nas decisões judiciais ao longo do processo e principalmente, após a pronúncia como garantir que o julgamento dos réus será justo como de qualquer outro????

O tribunal do Júri é responsável por julgar todos os crimes dolosos contra a vida e leva o principio máximo de que o júri é o povo julgando o povo.

Segundo Capez (2009, p. 630) a finalidade do Tribunal do Júri é a de ampliar o direito de defesa dos réus, funcionando-se como uma garantia individual dos acusados pela prática de crimes dolosos contra a vida e permitir que, em lugar do juiz togado, preso a regras jurídicas, sejam julgados pelos seus pares.

Mas surpreendentemente os próprios réus preferem ao serem questionados que seu julgamento seja realizado por um juíz togado do que por aqueles que deveriam ser seus semelhantes?? Porque razão isso ocorre??

A resposta é simples, normalmente delitos de homícidio são crimes bárbaros ou que atraem tanto a mídia quanto os olhares da sociedade, são delitos que normalmente chocam a população que busca de alguma forma obter a tão aclamada "justiça".

Dessa maneira a população como um todo, espantada pelo cometimento de tais crimes busca de forma ininterrupta e muitas vezes infundada achar um grande vilão para aquela história, para se conseguir o sentimento de que ao menos ao final os bons prevaleceram.

Muitas vezes não há provas suficientes para gerar uma condenação, mas a pressão da opinião pública e da mídia é tão grande que seria um total destempero de um jurado acreditar na inocência de alguém que já foi julgado pela mídia há muito tempo.

Portanto, não se pode ser hipócrita ao dizer que a mídia de forma imparcial não faz a cabeça de um povo que sentará para julgar os réus, e principalmente não existe forma segura de garantir que os jurados responsáveis pelo julgamento dos réus não terão acompanhado as noticias e evidências apresentadas pela TV, jornais e outros.

Ressalta-se que o processo criminal, tanto quanto seu inquérito possuem o caráter de segredo de justiça e seus detalhes deveriam permanecer no mais absoluto sigilo afim de proteger a presunção de inocência do réu, bem como demais princípios constitucionais.

Mas não são poucas as vezes que assistimos delegados de policia, promotores e demais serventuários darem entrevistas e divulgarem detalhes da investigação policial, todos pomposos, parecendo grandes cumpridores da justiça, verdadeiros Durango Kids salvando o mundo dos réus maus.

Eu saliento que não estou aqui, embora pela profissão muitas vezes tenha tendências a defender o réu, não estou defendendo a inocência de todos os réus, nem nada do gênero, o post serve para questionar se realmente nesses casos o réu terá direito a um julgamento justo, sem pré-conceitos sobre o crime.

Gabriel Tarde, sociólogo francês de renome, nos idos de 1901 publicou uma obra denominada "L`Opinion et la Foule", publicada em 1992 pela editora Martins Fontes sob o título "A opinião pública e as massas", teorizando sobre a formação da opinião pública e contribuindo significativamente para os estudos no campo. Para Tarde, a opinião pública se formava no âmbito do processo de conversação. O indivíduo tinha acesso a temáticas através dos formadores de opinião e da mídia e, por intermédio de um processo de maturação das informações obtidas sobre a temática nas instâncias de conversação, formava uma opinião, um juízo de valor sobre determinado tema. Sob esse aspecto, a opinião, na verdade, não se fundamenta apenas no juízo de valor do indivíduo, fruto da racionalidade, mas em fatores variados como influência das instâncias de conversação, do enquadramento dado à temática pela mídia e de todo um conjunto de valores que integram a identidade cultural do indivíduo e o contexto social em que vive.

Eu questiono a todos qual jurado em sã consciência após assistir a televisão divulgar e demonstrar praticamente em horário integral a forma como os Nardoni teriam assassinado a menina Isabella sentaria no plenário já sem a convicção de que estes já eram culpados???

Onde fica a total imparcialidade dos jurados nesse caso?

Destaco que um número recorde de inscrições foi registrado no Fórum de Santana, das mais diversas localidades, para se fazer parte do júri.

Constituiu-se de um crime bárbaro, repulsivo pela moral da sociedade, porém sem provas, existindo sim um emaranhado de suposições que levaram a crer na culpabilidade dos dois acusados, mas que desde o primeiro momento foram taxativamente apresentados pela mídia com os verdadeiros e únicos culpados pela defenestração da menina Isabella.

Ou seja, porque razão tantas pessoas gostariam de julgar o casal Nardoni, uma situação muito dificil, onde provas estavam fracas e haveria muita discussão???

O próprio juiz Maurício Fossen, que presidiu o Júri do casal Nardoni em suas palavras anteriores a prolação da sentença, afirmou que tendo em vista a grande repercussão do caso, o referido julgamento era uma resposta a sociedade tão calejada de casos sem solução pela justiça Brasileira.

Neste ponto a mídia exerce seu poder de muitas vezes julgar ou condenar alguém, eis que os réus seram julgados por sete jurados que já vem com a idéia pré concebida de que estes são culpados.

Portanto não terão um julgamento justo, imparcial e sim, um julgamento no qual partirão da premissa de que são culpados para tentar reverter tal situação.

Nessa forma, se busca um responsável, seriam aqueles que deveriam manter o processo em segredo os responsáveis ao tentar de certa forma expõr a eficácia de seu trabalho?????

De mesma forma não é raro também assistirmos membros da policia como delegados, policiais, agentes e demais, relatando a mídia inclusive quais as penas serão aplicadas aos réus, sem lembrar que o inquérito policia é procedimento que serve unicamente para juntar provas para o processo, não sendo papel destes aplicar penas ou sequer qualificar o delito.

Talvez a culpa esteja sobre a forma como a noticia é dada, afinal quantas vezes vemos alguma informação favorável ao réu?????

Em sua grande maioria, a mídia aproveita-se de sua liberdade de emprensa e faz comparações entre depoimentos e relatos e praticamente julga o réu sem dó ou fundamentação diante da vista de milhares de jurados.

Em minha opinião há de se dar a devida parcela a cada um, primeiramente tem que se destacar que tanto membros da policia, do Ministério Público, Juízes, Advogados e demais figurantes do processo criminal devem ir em busca da justiça e não simplesmente achar um culpado.

Portanto não se pode expor algo que com certeza irá gerar um sentimento de repulsa ao ser humano e desenhar uma condenação dos réus frente os meios de comunicação.

Em um segundo ponto, a imprensa deve sempre ter a consciência que embora importante para a sociedade não cabe a ela pesar as provas e circunstâncias dos casos, fazendo um verdadeiro julgamento antecipado do mérito, cabe a mesma apenas divulgar as informações e de forma correta.