terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Da separação dos poderes

Ao realizar uma pesquisa relacionada ao princípio da bagatela, li a seguinte frase : "Se a lei é justa ou não, certa ou errada, cabe ao Poder Legislativo revogá-la ou consertá-la, não podendo o Juiz deixar de cumpri-la."

Tal expressão me fez refletir sobre os caminhos adotados ultimamente pelo poder judiciário brasileiro.

A situação social do país, a mais do que famigerada impunidade e outros aspectos dos tempos modernos, estão levando o poder judiciário ao status de legislativo com uma frequência impressionante.

É sempre importante salientar que cabe ao magistrado a aplicação da norma e não a distorção da mesma, ou seja não pode um juiz de direito deixar de cumprir o que está disposto na legislação.

A todo profissional do direito, na realidade, tanto advogados, juízes, promotores, funcionários, todos devemos ter a certeza de que estamos estritamente restritos ao disposto na lei.

Como a frase acima, que me chamou a atenção e fez refletir sobre assunto, se a lei é justa ou injusta deve-se esperar que o legislativo tome decisões a esse respeito.

Infelizmente a realidade brasileira é a de que na hora de elger um legislador o povo vota inconsciente buscando elegar palhaços, jogadores de futebol, celebridades e pessoas que se orgulham em dizer aos quatro cantos que não possuem capacidade para melhorar as nossas leis.

Temos no Brasil, uma infinidade de leis que nunca foram seguidas ou nunca chegaram a vigorar, basta se tomar como exemplo a lei das contravenções penais, no tocante ao jogo do bicho, a qual proíbe tal prática desde o ano de 1941 e jamais rteve qualquer eficácia.

De mesmo tom é a política e lei anti-drogas do nosso país a qual permite ao usuário adquirir a droga e proíbe ao traficante vender a mesma, sendo uma total incongruência.

Então, temos dois problemas urgentes em nossos poderes judiciário e legislativo.

Em primeiro, temos a falta de habilidade dos legisladores eleitos pelo povo, os quais se preocupam mais em nomear praças ou monumentos do que em resolver os reais e abundantes problemas sociais da nação.

Em segundo, temos alguns membros do judiciário que trouxeram para si a tarefa de legislar, o que torna o trabalho dos mesmos uma aberração eis que são procurados para aplicar a lei e não demonstrar a sua opinião pessoal sobre um processo.

Saliento que não estou sendo favorável à qualquer norma ou preceito, apenas estou demonstrando a minha concordância com a frase que ilustrei no inicio deste post, cabe AOS LEGISLADORES MODIFICAREM A LEI e não aos advogados, juízes ou promotores.

O que destaco é que cabe aos operadores do direito operarem o mesmo e para isso há de se ter a certeza que a norma escrita que está as mãos de todos será cumprida e não distorcida.

Basta se analisar os noticiários, eu vejo uma verdadeira aberração quando surgem noticias dizendo que juízes combatem o crime ou caçam facções criminosas, sendo que a função dos mesmos não é de forma alguma simplesmente PUNIR e sim JULGAR, o que nem sempre são sinônimos.

Se a sociedade clama por justiça, então seremos JUSTOS, não queremos o judiciário nas tuas combatendo o crime ou modificando as leis, queremos que este cumpra a sua função determinada, queremos os juízes justos, ou seja, aplicando o que a lei prevê e não o que seu sentimento pessoal julga correto.

É muito simples, não queremos assassinos nas ruas, mas por outra banda também não queremos inocentes nas cadeias, portanto cabe aos juízas julgar e ao povo tomar consciência de que se as leis sao frágeis é nossa responsabilidade colocar legisladores capazes para modiica-las e não figuras públicas que servirão de deboche.

Aproveito que este é meu último post neste ano e quero desejar um feliz natal e um próspero ano de 2012 a todos, em especial meus amigos pessoais e muita força aos estudantes e colegas interessados no direito.

Um forte abraço