Na semana em que se comemora o dia internacional de combate
a homofobia, vamos falar sobre a relação entre a homofobia e o princípio da
isonomia previsto na constituição.
No dia de ontem, 17 de maio, foi comemorado o dia
Internacional de combate a homofobia, a data foi escolhida porque trata-se data
em que a homossexualidade foi retirada da lista de doenças constante na Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID)
no ano de 1990, sendo declarada em 1992.
Há quase dez anos, em
2006 começaram a ser traçados os caminhos que levaram o reconhecimento das
relações homoafetivas no Brasil.
Desde o primeiro caso, julgado aqui mesmo no sul, que julgou
ser possível a inclusão de um
companheiro de mesmo sexo junto ao plano de saúde de um servidor público, aos
inúmeros processos que se prosseguiram deste, o assunto é cada vez mais
pacifico em nossa ordem jurídica.
O rio Grande do Sul é um exemplo na matéria, desde o ano de
2004 o judiciário autorizou o reconhecimento
da união entre casais do mesmo sexo em cartório.
Também no Rio Grande do Sul, foi reconhecido o uso do
denominado “nome social” que permite a travestis e transexuais a confecção de
nova carteira de identidade com nome adequado , desde o ano passado (2012).
O STF reconheceu na ADPF nº 132-RJ, por unanimidade a união
gay em 05/05/2011.
Historicamente os homossexuais procuram a justiça para a
obtenção de pensões, patrimônio, heranças e demais reflexos da convivência
conjugal, mas existem ainda muitas pessoas que buscam direitos e reflexos do
preconceito.
Cite-se por exemplo o caso de um assistente social de Santa
Catarina que ao informar na junta militar que era homossexual, recebeu o
comprovante de dispensa militar confeccionado na cor azul.
Somente 23 anos após tal ocorrido o homem descobriu que a
dispensa militar só é confeccionada na cor azul em significado da incapacidade
moral do cidadão para prestar o serviço militar obrigatório.
Segundo o juiz da comarca, o assistente social além de ter o
documento adequadamente trocado pela junta militar, ainda foi indenizado em
cerca de R$ 50.000,00 reais.
Apesar de todos esses progressos lentos mas que aos poucos
vem modificando a situação dos casais gays no Brasil, o Congresso Nacional
ainda caminha de forma mais lenta, não acompanhando o mesmo progresso do
judiciário.
Um estudo da ONG Leões do Norte reconheceu que no Brasil
existem mais de 78 direitos negados tanto pelo Estado quanto pela iniciativa
privada, e para o reconhecimento de cada um destes direitos é necessária a
intervenção judicial.
Não obstante isto, a homofobia ainda não é reconhecida pela
lei como crime propriamente dito.
Desde 2006, o projeto de lei 122 que torna crime hediondo a
prática da homofobia, está tramitando junto ao Congresso Nacional, sendo que
ainda se encontra distante de ser votado e que a lei entre em vigor.
Portanto, alguns direitos civis estão sendo lentamente
reconhecidos na direção de que o princípio da isonomia que prevê o tratamento
igual entre todos os seres humanos independente de raça, cor, religião e no
caso orientação sexual já é aplicado, enquanto que tal principio ainda se
encontra abstrato no tratamento da homofobia.
Sendo assim o principio da isonomia não está em seu todo
sendo aplicado aos casais homoafetivos, fatores sociais, históricos e
principalmente a lentidão do progresso legislativo são alguns dos fatores para
que tais direitos ainda encontrem obstáculos.
Hoje em dia, já há o reconhecimento por órgãos
tanto administrativos quanto judiciais de todos estes direitos, mas a caminhada
para a plenitude e isonomia dos mesmos ainda encontra-se em marcha lenta de
mais.