sábado, 18 de maio de 2013

Homofobia e Isonomia


Na semana em que se comemora o dia internacional de combate a homofobia, vamos falar sobre a relação entre a homofobia e o princípio da isonomia previsto na constituição.

No dia de ontem, 17 de maio, foi comemorado o dia Internacional de combate a homofobia, a data foi escolhida porque trata-se data em que a homossexualidade foi retirada da lista de doenças constante na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) no ano de 1990, sendo declarada em 1992.

Há quase dez anos,  em 2006 começaram a ser traçados os caminhos que levaram o reconhecimento das relações homoafetivas no Brasil.

Desde o primeiro caso, julgado aqui mesmo no sul, que julgou ser possível  a inclusão de um companheiro de mesmo sexo junto ao plano de saúde de um servidor público, aos inúmeros processos que se prosseguiram deste, o assunto é cada vez mais pacifico em nossa ordem jurídica.

O rio Grande do Sul é um exemplo na matéria, desde o ano de 2004 o judiciário  autorizou o reconhecimento da união entre casais do mesmo sexo em cartório.

Também no Rio Grande do Sul, foi reconhecido o uso do denominado “nome social” que permite a travestis e transexuais a confecção de nova carteira de identidade com nome adequado , desde o ano passado (2012).

O STF reconheceu na ADPF nº 132-RJ, por unanimidade a união gay em 05/05/2011.

Historicamente os homossexuais procuram a justiça para a obtenção de pensões, patrimônio, heranças e demais reflexos da convivência conjugal, mas existem ainda muitas pessoas que buscam direitos e reflexos do preconceito.

Cite-se por exemplo o caso de um assistente social de Santa Catarina que ao informar na junta militar que era homossexual, recebeu o comprovante de dispensa militar confeccionado na cor azul.

Somente 23 anos após tal ocorrido o homem descobriu que a dispensa militar só é confeccionada na cor azul em significado da incapacidade moral do cidadão para prestar o serviço militar obrigatório.

Segundo o juiz da comarca, o assistente social além de ter o documento adequadamente trocado pela junta militar, ainda foi indenizado em cerca de R$ 50.000,00 reais.

Apesar de todos esses progressos lentos mas que aos poucos vem modificando a situação dos casais gays no Brasil, o Congresso Nacional ainda caminha de forma mais lenta, não acompanhando o mesmo progresso do judiciário.

Um estudo da ONG Leões do Norte reconheceu que no Brasil existem mais de 78 direitos negados tanto pelo Estado quanto pela iniciativa privada, e para o reconhecimento de cada um destes direitos é necessária a intervenção judicial.

Não obstante isto, a homofobia ainda não é reconhecida pela lei como crime propriamente dito.

Desde 2006, o projeto de lei 122 que torna crime hediondo a prática da homofobia, está tramitando junto ao Congresso Nacional, sendo que ainda se encontra distante de ser votado e que a lei entre em vigor.

Portanto, alguns direitos civis estão sendo lentamente reconhecidos na direção de que o princípio da isonomia que prevê o tratamento igual entre todos os seres humanos independente de raça, cor, religião e no caso orientação sexual já é aplicado, enquanto que tal principio ainda se encontra abstrato no tratamento da homofobia.

Sendo assim o principio da isonomia não está em seu todo sendo aplicado aos casais homoafetivos, fatores sociais, históricos e principalmente a lentidão do progresso legislativo são alguns dos fatores para que tais direitos ainda encontrem obstáculos.
Hoje em dia, já há o reconhecimento por órgãos tanto administrativos quanto judiciais de todos estes direitos, mas a caminhada para a plenitude e isonomia dos mesmos ainda encontra-se em marcha lenta de mais.