quarta-feira, 3 de julho de 2013

Piso Salarial Professores RS chegou a hora

O julgamento pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da apelação cível interposta em Ação Civil Pública ajuizada em face do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a implementação do piso nacional salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, revela o êxito da prática inovadora adotada pelo Poder Judiciário gaúcho no enfrentamento das demandas de massa. A iniciativa consiste, sobretudo, na valorização das ações coletivas.

A Ação Civil Pública insere-se no Projeto Gestão Estratégica das Ações de Massa, liderada pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do RS. Busca desenvolver e aperfeiçoar estratégias para dar uma resposta efetiva à excessiva demanda de processos que repetem a mesma matéria e inundam os órgãos judiciários - as chamadas ações de massa -, fazendo surgir uma nova cultura para resolução das demandas repetitivas.

As ações de massa e o piso do magistério

No caso concreto, concernente ao piso salarial dos professores, diante das milhares de ações individuais que vinham sendo ajuizadas, a conjugação de esforços resultou na propositura, pelo Ministério Público, em 12/9/2011, da Ação Civil Pública nº 11102463079, na Comarca de Porto Alegre.
A sentença foi proferida em 16/2/2012 e, em 25/6/2013 (após decisão proferida, em 28/2/2013 pelo Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração opostos na ADI 4.167), foi julgada a apelação cível (nº 70049971815), apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
O julgamento no TJRS ocorreu em conformidade com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 4.167 e respectivos Embargos de Declaração, quando foi estabelecido que a Lei nº 11.738/2008 tem eficácia a partir da data do julgamento do mérito da referida ADIN, ou seja, 27/4/2011.
Dessa forma, foi atingido o objetivo nesta primeira fase do Projeto com relação a essa matéria, comemora o 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Guinther Spode. Ele explica que a suspensão das ações individuais não acarretou prejuízo às partes e, sobretudo, atende à pretensão dos professores estaduais, ativos e inativos, cujos direitos são alcançados pela Lei n. 11.738/2008. De modo célere, reduzidos os custos, e com segurança jurídica – eis por que, para todos, já ultrapassada a fase de conhecimento, e, inclusive, tutelado o direito daqueles professores que sequer ajuizaram ação.

Próximos procedimentos

Na sequência, quando esgotados os prazos recursais, serão promovidos a liquidação e o cumprimento da decisão coletiva.
No ato da suspensão das ações de massa não são levadas em conta as peculiaridades de cada caso arguidas pelas partes, de forma a não acarretar a ineficácia do sistema. Peculiares questões individuais, quando surgirem, serão examinadas na própria execução de sentença coletiva.

Pensionistas podem buscar direito em ação coletiva

Embora os pensionistas não tenham sido contemplados no processo relacionado ao piso do magistério, pois o IPERGS não integrou o polo passivo da Ação Civil Pública, nada impede o uso da mesma via – demanda coletiva – para promover a defesa de seus interesses diante do Instituto de Previdência.

(Noticia veículada no site do TJ/RS em 28/06/2013 acesse em http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=214095)

Kramer Boeira Advocacia:

As ações requisitando a implantanção do piso ajuízadas até agora e que haviam sido suspensas também terão proveito passando a fluir novamente.

Embora a noticia relate que os professores que não entraram na justiça também serão beneficiados, a única maneira de receber os atrasados é através da ação judicial.

Se você é professor e ainda não entrou com a ação do piso salarial, agende sua hora ou entre em contato pelo fone 54-32324600 ou email rkboeira@hotmail.com ou nos procure pessoalmente na Rua Dr. Flores Nº 352 Gal. do Comércio, Bairro Centro, Vacaria - RS, a consulta é GRÀTIS.  

Os documentos para entrar com a ação são somente as cópias da carteira de identidade, CPF e contracheque do servidor.

O custo da ação somente será cobrado ao final, quando o cliente receber a sua parcela.

Não espere mais, agora é o momento, estamos aguardando o seu contato.
 
 

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