sábado, 14 de abril de 2012

Aborto de anencéfalos Saúde Pública x Preceitos Religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que não é mais crime o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex - o que leva o bebê à morte logo após o parto). Já era permitida a interrupção da gestação em casos de estupro ou claro risco à vida da mulher. Todas as demais formas de aborto continuam sendo crime, com punição prevista no Código Penal.

A questão muito divulgada pela mídia, da ao congresso uma nova possibilidade de discutir o Tabu que envolve a palavra ABORTO.

Antes de se adentar no tema é relevante destacar o conceito da anencefalia.

Segundo o aurélio a anencefalia é o estado ou qualidade de ausência total ou parcial do encéfalo, ou seja, o feto que é diagnosticado com ausência parcial ou total do cérebro.

A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.

Segundo o Neurologista Eduardo Faveret em entrevista ao canal Globo News, o diagnóstico preciso da anencefalia só poderá se dar após a 16ª semana de gestação e através de exame de ultrassonografia.

Ou seja, a gestante pode saber se o feto está afetado próximo ao quarto mês de gravidez, momento em que poderá decidir sobre interromper a gestação ou não.

Pelo esclarecido acima, nota-se que a morte do bebê é certa nos casos de um diagnóstico positivo,seja ela ocasionada durante a gravidez ou após o pouco tempo de sobrevida.

Segundo a decisão do Supremo, que teve o placar final do julgamento foi de 8 a 2, em sessão que começou ainda na manhã de quarta, cabe a mulher decididr sobre o prosseguimento da gravidez nestes casos ou não.

O caso chegou à Suprema Corte há oito anos, movida pela CNTS.

Naquele mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.

"Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez (de anencéfalos)", disse ontem o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, que votou pela descriminalização do aborto de anencéfalos.

Além de Marco Aurélio, votaram a favor da prática os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Divergiram da maioria dos ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cézar Peluso.

"A ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário", disse Peluso. "Ser humano é sujeito. Embora não tenha ainda personalidade civil, o nascituro é anencéfalo ou não investido pelo ordenamento na garantia expressa, ainda que em termos gerais, de ter resguardados seus direitos, entre os quais se encontra a proteção da vida", argumentou.

A decisão do STF trouxe a baila o eterno empasse entre os preceitos religiosos e a questão da saúde pública.

De um lado, defendido pelos religiosos fervorosos, está o ponto de vista de que a vida só pode ser retirada por aquele que a concebe, ou seja, Deus, e portanto não pode o homem sob justificativa alguma interferir nesse processo.

Por outro lado se encontra o problema da saúde pública, eis que além dos riscos naturais da gravidez, a mulher ainda terá de passar por inúmeros problemas psicológicos e físicos ao ter de manter uma gestação de um bebê que nascerá praticamente sem vida.

Trata-se de uma crueldade com a mulher ter de manter por mais 05 (cinco) meses a gestação de uma criança que não terá mais de poucas horas de vida.

Os efeitos de tal atitude podem afetar de forma irreversível a mãe em seu psicológico e até causar danos fisicos a sua saúde, sendo assim, a decisão do nosso tribunal maior levou em conta a lógica de que o bem maior, a saúde humana é que deve ser protegido.

Não obstante isto, não foi deixado de lado o fato da religião, deixando a critério da mãe a escolha entre manter a gestação ou não, dando o caráter democrático para a principal interessada no assunto.

Os ministros do STF decidiram novamente questão de relevância social e que afetará a vida de toda uma faixa da população brasileira.

Cabe destacar aqui que ao judiciário cabe apenas aplicar a lei, interpretar e operar com a norma expressa.

Assim cabe o STF decidiu sobre o fato ser crime ou não, cabendo aos legisladores, ao congresso pesar as questões morais, religiosas e éticas das situações ao elaborar a norma.

POrtanto, como já salientado aqui em outros posts, está é a verdadeira importância de cada um de nós cidadãos ao praticar o voto consciente elegendo legisladores hábeis para realizar tal tare~fa, par anão se epserar que o judiciário, com sua morosidade característica, sirva apenas para tentar corrigir normas imperfeitas.


Leia mais em :
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5716187-EI306,00-Aborto+de+anencefalos+nao+e+mais+crime+decide+STF.html

http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2012/04/diagnostico-de-anencefalia-exige-muita-experiencia-do-ultrassonografista-alerta-medico.html

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