quarta-feira, 14 de março de 2012

Novo Código Florestal

Um dos assuntos mais discutidos nós últimos dias tem sido a aprovação do novo Código Florestal (PL 1876/99), relator deputado Paulo Piau (PMDB-MG), o qual está gerando uma controvérsia grande entre ambientalistas e produtores rurais.

Tal controvérsia tem inclusive gerado campanhas para que a presidenta Dilma Roussef vete o projeto, inclusive com um abaixo assinado on line realizado pelo renomado Greenpeace.

A principal rixa entre os defensores do meio ambiente e aqueles que se utilizam do mesmo para seu sustento envolve a questão da reserva legal próximas as encostas de rios e lagos e da recomposição das APPS (áreas de preservação permanente).


Para entendermos um pouco melhor o porque de tal discussão, cabe primeiramente se demonstrar aqui as principais modificações trazidas pelo novo código florestal:

Reserva Legal

É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade. De acordo com o texto aprovado na Câmara, a área a ser protegida na Amazônia Legal corresponde a 80% da propriedade; 35% no cerrado; e 20% em outras regiões.
O projeto aprovado no Senado permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, desde que a redução seja autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Áreas de Preservação Permanente (APPs)

São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores devem recompor 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura.
O texto prevê redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros - a mudança foi feita na Câmara. A novidade no Senado foi a obrigação, aos proprietários com até quatro módulos fiscais - o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares -, de não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade.
Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as áreas minimas de matas ciliares, respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

O novo texto também assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades agrossilvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008, e autoriza o uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus. No texto aprovado na Câmara, a atividade precisaria ser regulamentada em lei posterior.

Conversão de Multas

Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento, de acordo com o texto aprovado pela Câmara. Com a nova redação, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.

Pequenos Produtores

De acordo com a Agência Senado, a pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. O registro da reserva legal no CAR será gratuito para as unidades rurais familiares.

O CAR estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. O cadastro servirá para armazenar informações ambientais de todas as propriedades rurais. Essa base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Incentivos Econômicos

Houve também ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima, manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.

O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.

Da recomposição das APPS

O problema da exigência de recomposição de APP, segundo o relator, será a perda de área produtiva nas médias propriedades – entre 4 e 15 módulos fiscais. Conforme afirma, esses proprietários terão de recuperar toda a reserva legal e as APPs, “o que inviabiliza muitas dessas propriedades”. Tanto o texto da Câmara quanto o do Senado isentam as pequenas propriedades – até quatro módulos fiscais – da recomposição de reserva legal.

Nenhuma das versões, entretanto, agrada a ambientalistas e a cientistas. Em carta aberta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), representantes de instituições acadêmicas e de pesquisa afirmam que “todas as APPs de margens de cursos d’água devem ser preservadas e, quando degradadas, restauradas integralmente”.

Um dos principais pontos da controvérsia entre as partes interessadas, é o fato de que os donos de pequenas propriedades não serão obrigados a recuperar a reserva legal e as APPS, mesmo que esta esteja abaixo da porcentagem proposta pela lei.

O outro ponto remete ao fato de que os ambientalistas consideram a porcentagem atribuídas para a reserva legal como pouca para as médias e grandes propriedades sendo este de 20% na maioria das regiões do país.

O código florestal em vigor é 1965 e portanto não engloba a maioria dos problemas ambientais que apesar de sempre existirem se tornaram alarmantes nas últimas décadas.

As propostas para reforma do código florestal chegam ao absurdo de tramitar na Cãmara há mais de dez anos.

De acordo com o advogado Jean Marc Sasson, especialista em gestão Ambiental e defensor dos direitos ambientalistas:
Apesar de reconhecer a carência de um Código Ambiental que compilasse todas as leis ambientais, ainda que nem de longe o Código Florestal cumpra esta função, entendo que o ideal seria que cada ecossistema tenha sua própria lei especializada. Façamos uma comparação: O código civil regula a atividade de locação, mas apenas quando da elaboração da lei de locação, muitas das polêmicas e lacunas foram solucionadas. Em relação aos ecossistemas aplicaríamos o mesmo raciocínio.

Não obstante isto, a demora e demais contratempos burocráticos sobre a votação do Novo Código Florestal, tais como o adiamento recente devido a mudança das lideranças na cãmara, apenas fazem com que o conflito e o problema se alastre por mais tempo.

Como toda legislação, é óbvio que o Novo Código não poderá cobrir todos os problemas aos quais está sendo indicado a resolver, mas se demonstra como um primeiro passo na busca de tal solução, deixando as arestas para serem tapadas pela legislação complementar.

Ademais o principal problema caso o Novo Código seja aprovado será o mesmo de todas as leis similares, a fiscalização, mas propriamente dizendo a falta desta e a dificuldade de se fazer com que tais leis sejam cumpridas.

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