No último dia 23 de abril do corrente ano, ao visitar o sítio da ABRACRIM (Associação Brasileira de Advogados Criminalistas) li sobre a interessante noticía de que a comissão de juristas que elabora o novo projeto do Código Penal aprovou a proposta que criminaliza a violação as prerrogativas do advogado.
Além de ser uma conquista extraordinária para a classe, é algo que vêm a acrescentar para que seja mantido o Estado Democrático de Direito.
Não obstante isto, já na data de 12 de março, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara do Deputados - CCJ, o projeto de Lei 5.762/05, de autoria do Deputado Marcelo Ortiz, que visa criminalizar à violação das prerrogativas dos profissionais da advocacia. A preocupação do legislador em criminalizar à violação aos direitos dos advogados, vem ressaltar a importância destes profissionais no Estado Democrático de Direito.
Segundo o Dr. Ricardo MArtins (Advogado, Professor de Ética e Disciplina do Curso CETEA-Pro e Defensor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP)as prerrogativas dos advogados não são um direito dos próprios profissionais, mas sim uma garantia para que o cidadão possa exercer plenamente seus direitos e evitar abusos por parte do Poder Estatal, haja vista que quando o advogado postula, este postula em nome de outrem.
Nossa Constituição Federal de 1988, pensando na importância da profissão do advogado para a democracia, reservou o art. 133 única e excluvisamente para garantir a essencialidade do profissional na administração da justiça e sua inviolabilidade nos seus atos e manifestações.
E se não bastasse isto, o Estatuto dos Advogados e da Ordem dos Advogados do Brasil, que é uma Lei Federal, expressa de forma clara no seu art. 2º, que o advogado presta serviço público e exerce função social perante a sociedade. A mesma legislação dita ainda, que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Sendo assim, a criminalização das prerrogativas dos causídicos, vem reforçar ainda mais a função garantista dos preceitos fundamentais previstos em nossa Constituição.
Segundo a lei 8906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, garante a liberdade da profissão, inclusive garantindo que a Advocacia só será exercida por profissional devidamente inscrito na OAB (Art.4º) e garantindo que não hierarquia entre advogados, juízes e membros do Ministério Público (art.6º).
Além destes, lista em seu artigo 7° os direitos do advogado, os quais para aqueles que conhecem a profissão por muitas vezes são desrespeitados, inclusive e até mesmo por juízes, delegados, promotores e demais funcionários públicos.
Nos termos do artigo 7º são garantidos ao Advogado alguns entre a inviolabilidade do escritório profissional, a comunicação reservada e particular com os clientes mesmo sem procuração quando estes se encontrarem presos, o INGRESSO LIVREMENTE de autorização em qualquer prédio ou sala de repartição judicial, delegacias, etcc, incluindo as salas reservadas aos magistrados, examinar processos judiciais e administrativos mesmo sem procuração, quando não estiverem sob sigilo e demais direitos que garantem o pleno exercício da profissão.
A criminalização da violação destas prerrogativas vem como uma forma de evitar que qualquer arbitrariedade seja realizada, ou atos que possam prejudicar a atuação do advogado e dessa forma ferindo gravemente o direito de seus clientes.
Segundo a OAB, o ideal seria que Advogados, Juízes, Promotores, etc., se tratassem com mútuo respeito, porque afinal todos tem propósito único, qual seja, a busca da Justiça. Porém, o cotidiano destas profissões tem demonstrado uma realidade bem diferente.
A OAB vem desde 2009 quando compareceu ao Senado Federal defendendo a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.
Tal feito busca apenas garantir ao profissional do direito que este será tratado com a dignidade que lhe é cabível, assim como o advogado pode responder inclusive criminalmente por ultrapassar os limites com as autoridades a quem lida diariamente, a lei busca empatar os direitos, garantindo ao advogado que sua atuação será plena e terá como efeito uma lei efetiva caso ocorra algum abuso contra seu direito profissional.
Para tanto basta se mencionar o ilustre e consagrado jurista Piero Calamandrei que ao elogiar os juízes citou: "A parcialidade do advogado é a garantia da imparcialidade do juiz".
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7761/cartilha-de-prerrogativas-e-direitos-do-advogado#ixzz1zE4LKat8
http://www.oabrs.org.br/downloads/prerrogativas/manual_defesa_prerrogativas_advogados.pdf
http://www.ceteapro.com.br/artigos_etica_criminalizacao.asp
Contato, dúvidas e sugestôes: Endereço: Rua Dr. Flores 352 Sala 103 Cep: 95200-000 Vacaria - RS Fone: (54) - 3232-4600 Email: rkboeira@hotmail.com
sexta-feira, 29 de junho de 2012
segunda-feira, 18 de junho de 2012
Prescrição crimes sexuais contra menores (lei Joanna Maranhão)
No último dia 17 de maio do corrente ano foi aprovada a lei 12650/12, denominada Lei Joanna Maranhão, que altera a prescrição dos crimes sexuais cujas vítimas sejam menores de idade.
A lei altera o artigo 111 do Código Penal, acrescentando o inciso V a redação original:
Art.111. .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.”
A Lei 12.650, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) , foi denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança.
Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes, a sanção dessa lei representa mais uma grande conquista do Brasil, no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. "Essa conquista nos fortalece para continuar lutando. É preciso proteger a menina que hoje é mulher e só agora teve a coragem de denunciar", disse a ministra, durante evento na Câmara dos Deputados, alusivo ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, neste dia 18 de maio.
Segundo a ministra, as políticas públicas que visam erradicar a pobreza, implantada nos últimos governos, contribuíram também para a luta pela erradicação da exploração sexual de menores no país. "Nos dias atuais, nós consolidamos no Brasil condições de inclusão das crianças brasileiras que nos permitem afastá-las completamente da pobreza e violência sexual. A violência sexual não é mais fruto do perverso mercado motivado pela pobreza da criança", enfatizou a ministra.
Dessa forma, a lei traz uma segurança jurídica para a criança que muitas vezes, infelizmente é oprimida e não consegue ter a coragem necessária para denunciar seu abusador.
Leis inteligentes como esta, são uma necessidade no ordenamento jurídico brasileiro, eis que embora repugnante sabe-se que muitas vezes os abusos são realizados ou acobertados por aqueles que deveriam proteger a criança, agora a decisão de punir será da própria vítima, caso a Ação Penal não tenha sido movida até seus dezoito anos, este terá o prazo prescricional que começará a contar desta idade.
Como sabido o prazo prescricional será definido pela pena do crime que foi praticado contra o menor nos termos do artigo 109 do CP.
Disque 100
As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes representam 22% das chamadas recebidas pelo Disque Direitos Humanos, o Disque 100, no período de janeiro a abril de 2012. O balanço do Dique 100 foi divulgado nesta sexta-feira, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Nos primeiros quatro meses de 2012, houve 9.827 denúncias de abuso e exploração, registradas pelo Disque 100. O aumento na capacidade de atendimento - que passou a ser realizado 24h por dia, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados - e a ampla divulgação do canal de denúncias, trouxeram um salto no número de denúncias registradas.
O serviço é uma das principais ações de combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente às que atingem grupos sociais vulneráveis.
Segundo a ministra Maria do Rosário, o serviço é um instrumento da sociedade civil, porque a proteção integral das crianças e dos adolescentes exige ação de todos, com responsabilidade compartilhada. "Que possamos garantir respeito pleno às nossas crianças e adolescentes e que possamos fazer com que em cada canto do Brasil as pessoas se indignem. Nós acreditamos nas crianças. Acreditamos que elas não mentem e precisam ser escutadas com os ouvidos e com a intuição. Se suspeita que haja algo errado com alguma criança, a sociedade deve denunciar", enfatiza.
As denúncias poderão ocorrer através do telefone, bem como nas delegaciasde polícia, Órgãos do Ministério Públicos e diversos, apenas se deve ter a consciência de que os estragos causados por tais barbaries podem ser muito maiores se nos omitirmos.
Portanto denuncie, repasse a diante para que todos que tem conhecimento sobre tais delitos também denunciem.
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