sexta-feira, 29 de junho de 2012

Da criminalização a violação das prerrogativas

No último dia 23 de abril do corrente ano, ao visitar o sítio da ABRACRIM (Associação Brasileira de Advogados Criminalistas) li sobre a interessante noticía de que a comissão de juristas que elabora o novo projeto do Código Penal aprovou a proposta que criminaliza a violação as prerrogativas do advogado.

Além de ser uma conquista extraordinária para a classe, é algo que vêm a acrescentar para que seja mantido o Estado Democrático de Direito. Não obstante isto, já na data de 12 de março, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara do Deputados - CCJ, o projeto de Lei 5.762/05, de autoria do Deputado Marcelo Ortiz, que visa criminalizar à violação das prerrogativas dos profissionais da advocacia. A preocupação do legislador em criminalizar à violação aos direitos dos advogados, vem ressaltar a importância destes profissionais no Estado Democrático de Direito.

Segundo o Dr. Ricardo MArtins (Advogado, Professor de Ética e Disciplina do Curso CETEA-Pro e Defensor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP)as prerrogativas dos advogados não são um direito dos próprios profissionais, mas sim uma garantia para que o cidadão possa exercer plenamente seus direitos e evitar abusos por parte do Poder Estatal, haja vista que quando o advogado postula, este postula em nome de outrem. Nossa Constituição Federal de 1988, pensando na importância da profissão do advogado para a democracia, reservou o art. 133 única e excluvisamente para garantir a essencialidade do profissional na administração da justiça e sua inviolabilidade nos seus atos e manifestações.

E se não bastasse isto, o Estatuto dos Advogados e da Ordem dos Advogados do Brasil, que é uma Lei Federal, expressa de forma clara no seu art. 2º, que o advogado presta serviço público e exerce função social perante a sociedade. A mesma legislação dita ainda, que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Sendo assim, a criminalização das prerrogativas dos causídicos, vem reforçar ainda mais a função garantista dos preceitos fundamentais previstos em nossa Constituição. Segundo a lei 8906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, garante a liberdade da profissão, inclusive garantindo que a Advocacia só será exercida por profissional devidamente inscrito na OAB (Art.4º) e garantindo que não hierarquia entre advogados, juízes e membros do Ministério Público (art.6º).

Além destes, lista em seu artigo 7° os direitos do advogado, os quais para aqueles que conhecem a profissão por muitas vezes são desrespeitados, inclusive e até mesmo por juízes, delegados, promotores e demais funcionários públicos. Nos termos do artigo 7º são garantidos ao Advogado alguns entre a inviolabilidade do escritório profissional, a comunicação reservada e particular com os clientes mesmo sem procuração quando estes se encontrarem presos, o INGRESSO LIVREMENTE de autorização em qualquer prédio ou sala de repartição judicial, delegacias, etcc, incluindo as salas reservadas aos magistrados, examinar processos judiciais e administrativos mesmo sem procuração, quando não estiverem sob sigilo e demais direitos que garantem o pleno exercício da profissão.

A criminalização da violação destas prerrogativas vem como uma forma de evitar que qualquer arbitrariedade seja realizada, ou atos que possam prejudicar a atuação do advogado e dessa forma ferindo gravemente o direito de seus clientes. Segundo a OAB, o ideal seria que Advogados, Juízes, Promotores, etc., se tratassem com mútuo respeito, porque afinal todos tem propósito único, qual seja, a busca da Justiça. Porém, o cotidiano destas profissões tem demonstrado uma realidade bem diferente. A OAB vem desde 2009 quando compareceu ao Senado Federal defendendo a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.

Tal feito busca apenas garantir ao profissional do direito que este será tratado com a dignidade que lhe é cabível, assim como o advogado pode responder inclusive criminalmente por ultrapassar os limites com as autoridades a quem lida diariamente, a lei busca empatar os direitos, garantindo ao advogado que sua atuação será plena e terá como efeito uma lei efetiva caso ocorra algum abuso contra seu direito profissional.

Para tanto basta se mencionar o ilustre e consagrado jurista Piero Calamandrei que ao elogiar os juízes citou: "A parcialidade do advogado é a garantia da imparcialidade do juiz".

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7761/cartilha-de-prerrogativas-e-direitos-do-advogado#ixzz1zE4LKat8 http://www.oabrs.org.br/downloads/prerrogativas/manual_defesa_prerrogativas_advogados.pdf http://www.ceteapro.com.br/artigos_etica_criminalizacao.asp

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