segunda-feira, 18 de junho de 2012

Prescrição crimes sexuais contra menores (lei Joanna Maranhão)

No último dia 17 de maio do corrente ano foi aprovada a lei 12650/12, denominada Lei Joanna Maranhão, que altera a prescrição dos crimes sexuais cujas vítimas sejam menores de idade. A lei altera o artigo 111 do Código Penal, acrescentando o inciso V a redação original: Art.111. ....................................................................................................................... ..................................................................................................................................... V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” A Lei 12.650, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) , foi denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança. Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes, a sanção dessa lei representa mais uma grande conquista do Brasil, no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. "Essa conquista nos fortalece para continuar lutando. É preciso proteger a menina que hoje é mulher e só agora teve a coragem de denunciar", disse a ministra, durante evento na Câmara dos Deputados, alusivo ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, neste dia 18 de maio. Segundo a ministra, as políticas públicas que visam erradicar a pobreza, implantada nos últimos governos, contribuíram também para a luta pela erradicação da exploração sexual de menores no país. "Nos dias atuais, nós consolidamos no Brasil condições de inclusão das crianças brasileiras que nos permitem afastá-las completamente da pobreza e violência sexual. A violência sexual não é mais fruto do perverso mercado motivado pela pobreza da criança", enfatizou a ministra. Dessa forma, a lei traz uma segurança jurídica para a criança que muitas vezes, infelizmente é oprimida e não consegue ter a coragem necessária para denunciar seu abusador. Leis inteligentes como esta, são uma necessidade no ordenamento jurídico brasileiro, eis que embora repugnante sabe-se que muitas vezes os abusos são realizados ou acobertados por aqueles que deveriam proteger a criança, agora a decisão de punir será da própria vítima, caso a Ação Penal não tenha sido movida até seus dezoito anos, este terá o prazo prescricional que começará a contar desta idade. Como sabido o prazo prescricional será definido pela pena do crime que foi praticado contra o menor nos termos do artigo 109 do CP. Disque 100 As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes representam 22% das chamadas recebidas pelo Disque Direitos Humanos, o Disque 100, no período de janeiro a abril de 2012. O balanço do Dique 100 foi divulgado nesta sexta-feira, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Nos primeiros quatro meses de 2012, houve 9.827 denúncias de abuso e exploração, registradas pelo Disque 100. O aumento na capacidade de atendimento - que passou a ser realizado 24h por dia, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados - e a ampla divulgação do canal de denúncias, trouxeram um salto no número de denúncias registradas. O serviço é uma das principais ações de combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente às que atingem grupos sociais vulneráveis. Segundo a ministra Maria do Rosário, o serviço é um instrumento da sociedade civil, porque a proteção integral das crianças e dos adolescentes exige ação de todos, com responsabilidade compartilhada. "Que possamos garantir respeito pleno às nossas crianças e adolescentes e que possamos fazer com que em cada canto do Brasil as pessoas se indignem. Nós acreditamos nas crianças. Acreditamos que elas não mentem e precisam ser escutadas com os ouvidos e com a intuição. Se suspeita que haja algo errado com alguma criança, a sociedade deve denunciar", enfatiza. As denúncias poderão ocorrer através do telefone, bem como nas delegaciasde polícia, Órgãos do Ministério Públicos e diversos, apenas se deve ter a consciência de que os estragos causados por tais barbaries podem ser muito maiores se nos omitirmos. Portanto denuncie, repasse a diante para que todos que tem conhecimento sobre tais delitos também denunciem.

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